Homossexualidade

  • 08abr
    Eventos LGBT, Homofobia, Movimento Homossexual - Portal sobre a Homossexualidade / Homossexualismo

    Texto retirado do http://passageirodomundo.blogspot.com/2010/04/ato-de-repudio-contra-celia-marcondes.html

    Na quinta-feira, 8 de abril, às 14h30, você tem um compromisso inadiável com a sua cidadania. Célia Marcondes, conhecida por sua perseguição contra gays e lésbicas, estará prestando esclarecimentos na Assembléia Legislativa. Vai ser uma oportunidade única de mostrar que estamos unidos em favor da diversidade e que repudiamos todos os ataques feitos por ela e seu grupo, com o objetivo de enfraquecer nossos direitos.

    Célia Marcondes é representante da Samorccm (Associação dos Moradores de Cerqueira César), filiada ao PV, partido no qual ela concorreu a vereança em 2008 e foi derrotada com 1876 votos. A oposição de Célia Marcondes a comunidade gay não é recente, em maio de 2001, ela recolheu assinaturas pedindo o fechamento de estabelecimentos do “quarteirão gay” (entorno da Consolação, onde se localizava a Ultradiesel e o Allegro Bar). Em julho de 2003, Célia acusou que pessoas ligadas a Ultradiesel, que na ocasião tentava reabrir a boate na Rua da Consolação, estavam a ameaçando de morte, na mesma época, Ricardo Morellato, dono da SoGo, acusou Célia de homofobia e disse que a associação no qual ela preside estava enviando cartas para os proprietários dos imóveis alugados para os estabelecimentos gays reclamando dos transtornos que os mesmos causavam na região. Célia assumiu a autoria das cartas e concluiu: “O problema não é ser gay. É ser baderneiro”.

    Em julho de 2008, Célia, em nome da Samorccm, novamente manifestou a sua oposição contra comunidade gay sendo contraria a tematização gay da Rua Frei Caneca, e, argumentou dizendo: “Por que na Frei Caneca, gente? Tem um padre ali, tem uma igreja”. Agora perguntamos: O Bairro da liberdade também tem padre e igreja e deixa de ser um bairro temático japonês? Temos que fazer presença no auditório Franco Montoro e dizer basta a homofobia declarada de Célia Marcondes, nos gays não podemos nos calar, temos que acompanhar de perto o que ela tem a declarar à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia sobre suas tentativas de fechar de estabelecimentos GLS. Temos que nos organizar e não permitir que a situação do gay no Brasil seja mais restritiva do que a atual. Temos que ser cidadãos políticos e participativos para dizermos não a homofobia

    Dia: 8 de abril, quinta-feira
    Horário: 14h30
    Local: Auditório Franco Montoro
    Onde: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral n.º 2001


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    .................................... Por Fabrício Viana, autor do livro O Armário (Homossexualidade)

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  • 12nov
    Homofobia, Movimento Homossexual, Vida Homossexual - Portal sobre a Homossexualidade / Homossexualismo

    César Maia, prefeito do Rio de Janeiro, assinou o decreto 33.033/2008 que aprova a lei 2475/96 que pune de forma administrativa estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas que discriminarem pessoas por conta de sua orientação sexual. Um ganho na questão dos direitos dos homossexuais.

    Confira a lei na íntegra:

    Rio de Janeiro - Lei 2475/96

    Rio de Janeiro - Lei 2475/96

    LEI Nº 2475, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.

    Determina sanções às práticas discriminatórias na forma que menciona e dá outras providências.
    Autor: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

    faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do § 1º do art. 5º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta Lei.

    Parágrafo Único – Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei, impor às pessoas de qualquer orientação sexual situações tais como:

    I – constrangimento;
    II – proibição de ingresso ou permanência;
    III – atendimento selecionado;

    IV – preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

    Art. 2º – As sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as disposições da presente Lei, as quais serão aplicadas progressivamente, serão as seguintes:

    I – advertência;
    II – multa mínima de mil, duzentas e cinqüenta e quatro Unidades Fiscais de Referência – UFIR;
    III – suspensão de seu funcionamento por trinta dias;

    IV – cassação do alvará.

    Parágrafo Único – Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.

    Art. 3º – VETADO.

    I – VETADO;
    II – VETADO;
    III – VETADO.

    Parágrafo Único – VETADO.

    Art. 4º – VETADO.

    Parágrafo Único – Da regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente:

    I – mecanismos de denúncias;
    II – formas de apuração das denúncias;
    III – garantias para ampla defesa dos infratores.

    Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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  • 05out
    Artigos & Textos, Homofobia - Portal sobre a Homossexualidade / Homossexualismo

    Homossexualidade: patologia sexual? Nos últimos dias, tivemos notícias de casais homossexuais sendo discriminados e repreendidos dentro das universidades.

    No dia 07 de outubro de 2005 uma reportagem do jornal Folha de São Paulo (página C1) noticiaram o exposto acima.

    O primeiro caso, em resumo, traz a notícia de um casal de duas garotas que estavam na cantina da Universidade de São Paulo (USP) quando foram abordadas por uma policial militar após esta ter visto uma no colo da outra e ao trocarem um beijo, um “selinho” de acordo com o casal. Já a versão da PM: “as duas se beijavam de forma acintuosa e trocavam carícias nas partes íntimas, o que configurou ato obsceno”. No entanto, os depoimentos das pessoas que estavamem companhia do casal, assim como as que presenciaram o fato estão de acordo com o dito do casal.

    Tirem suas conclusões…

    Também no mês de setembro, de acordo com outra reportagem do mesmo jornal (página C1), “por estarem se beijando, dois estudantes homossexuais foram repreendidos por um segurança no campus da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) em São Gonçalo (região metropolitana do Rio). O fato ocorreu em setembro e gerou protestos de grupos que combatem a discriminação de homossexuais”.

    Em outra universidade, localizada no interior do centro-oeste paulista, são ministradas aulas de Medicina Legal cujo conteúdo programático esta incluído o estudo das patologias sexuais. De acordo com as aulas “os desvios de conduta sexual (parafilias) ocorrem quando as vias normais para sua satisfação não forem atendidas”.

    Entre as “modalidades parafílicas e modificações do instinto sexual” estão incluídas “o homossexualismo: tendência a prática sexual com indivíduos do mesmo sexo. Nas mulheres é também chamado de lesbianismo”.

    As causas do “homossexualismo” e “lesbianismo” são também explicados de forma muito lógicas, racionais e criteriosa (existe alguma causa??!!): “manisfesta-se principalmente em presídios, colégios, internatos, conventos”. Agora está explicado….

    Mais esclarecedor é a explicação sobre o que é etiologia como causa do lesbianismo, sendo a “decepção com homens, receio de gravidez, maus tratos do marido, solidão”.

    Se pensarmos que essas aulas devem ser ministradas a centenas ou milhares de alunos, podemos constatar a gravidade do fato.

    Em pleno século XXI, permitir que isso ocorra em uma universidade, no mínimo, nos leva a duas hipóteses: 1º) todos são inocentes e não sabem que em 1973 a Associação Psiquiátrica Americana retirou a homossexualidade da lista de transtornos mentais, decisão essa que foi seguida pela Associação Americana de Psicologia, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Organização Mundial de Saúde; ou 2º) são todos conscientes do que fazem e pactuam de uma forma ou de outra com a discriminação, preconceito, com as mortes de homossexuais por crimes de ódio e outros atos de intolerância.

    Tirem suas conclusões….

    Fernando Chrispin de Oliveira
    fernando_chrispin@hotmail.com (originalmente publicado na TVTudo.com em 2005)


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  • 04out
    Homofobia, Movimento Homossexual, Religião & Homossexualidade - Portal sobre a Homossexualidade / Homossexualismo

    Panfleto que revela a intolerância, ignorância e preconceito contra homossexuais por uma parte de religiosos homofóbicos. O que mais me perturba, além das mentiras sobre o Kassab, é como eles “usam” a homossexualidade para deturpar fatos, acontecimentos, etc. Tudo baseado nas “leis de Deus”. Gente, vai ser burro assim lá na puta que pariu!!!

    Segue trechos e créditos: http://www.fotolog.com/adoraaando/54168202 (que encontrou o panfleto no chão do metrô Belém):

    Povo de Deus não vota em Gay

    Povo de Deus não vota em Gay


    - “O povo de Deus, que preserva e valoriza a família, não vota Kassab. Ele é gay. Seu número verdadeiro é 24.”
    - “Tem gente que apóia casamento entre pessoas do mesmo sexo. O prefeito Kassab sai na frente, já convive com seu marido.”
    - “Ninguém vê o Kassab comentar sobre sua família na TV ou qualquer lugar. Não pode apresentar seu homem.”
    - “Kassab proibiu a marcha para Jesus na Av. Paulista, mas permite, participa e apóia a vergonhosa passeata gay.”
    - “Kassab fechou casas noturnas de mulheres e nunca fez nada contra boates Gays e casas de massagens freqüentadas por homossexuais.”

     

    Que lixo não? Usar nós, gays, para tentar difamar o Kassab. Até quando gay será sinônimo de coisa ruim? Que foda… por isso que passarei a minha vida inteira criando, militando e gerando re-educação sobre a homossexualidade… estas coisas me irritam profundamente…


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